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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Valorização do Professor: obrigação legal


Hoje tomei conhecimento, via site do SINPRO-DF que - cerca de 1.500 professores que não têm a Licenciatura Plena nas áreas que atuam terão a oportunidade de se inscreverem em curso de graduação e pós-graduação (latu-senso) por meio da Plataforma Freire do Ministério da Educação. A informação é dos diretores de Política Educacional do Sinpro, Cláudio Antunes Correia e Berenice Darc Jacinto, que representam o Sindicato dos Professores no Distrito Federal e a CNTE no Fórum Distrital Permanente de Apoio à Formação Docente, instância responsável por elevar a formação e profissionalização dos servidores da carreira Magistério da educação básica da rede pública distrital – Apesar de todas as medidas tomadas pelo Governo Federal e Distrital é sabido que o Brasil ainda não valoriza/respeita o professor, nosso salário continua sendo o mais baixo, considerando a formação que a grande maioria dos educadores possui.  
Professores estão cada vez mais cansados com uma carga horária enlouquecedora, professores do Ensino Fundamental Séries Finais, professores do Ensino Médio, chegam atender entre 15 a 20 turmas diferentes, ou mais. Professores de Série Iniciais com turmas super lotadas, e quando “vazias”, precisam atender até três alunos diagnosticados, em uma única turma, sendo impossível oferecer o atendimento diferenciado, que esses alunos necessitam. Ainda precisam ter imensa habilidade física e psicológica para lidar com os alunos “problema”, e com tantas questões que envolvem o ambiente escolar, quem não trabalha com educação não imagina como é intensa a rotina de um professor. Pesquisas nos mostrar que a cada ano aumenta o número de professores que ficam doentes. Acredito que os governantes não são os únicos “culpados”, vivenciamos pais que mandam seus filhos para escola, só mandam, não acompanham a vida escolar dos seus filhos. Se todos desempenhassem seu papel tudo seria mais fácil, “os pais educando e os professores ensinando”.
Nas minhas incansáveis leituras, encontrei a matéria publicada na revista Profissão Mestre de outubro de 2006 - Valorização do Professor: obrigação legal. Relata-nos tudo o que nós professores já conhecemos, mas que vale relembrar e como o autor coloca no último parágrafo UTILIZA-LOS.

Valorização do Professor: obrigação legal
Educar é uma arte. Mas também é um trabalho de grande impacto social, com repercussão direta no desenvolvimento do país, pois seria impensável uma nação sem escolas, sem estudo e sem professores. Sempre que estivermos em sala de aula devemos lembrar dos fundamentos legais de nossa profissão, pois os educadores têm lugar de honra nos 3 poderes constituídos: muitos de nossos juízes, legisladores e altos funcionários da administração pública são originados da carreira acadêmica, e têm usado a experiência adquirida no trato com os alunos para o desempenho também de suas funções públicas.
E o que diz a lei a respeito da atividade docente?
A começar pela Constituição Federal, temos:
Art.206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Talvez em razão do (infelizmente) reduzido reconhecimento que vivenciamos na categoria, mas certamente pela importância social da educação e de seus operadores, nossa Lei Maior já vem destacar, embora de forma genérica, a necessidade de investimento e desenvolvimento individual em cada docente. Essa norma dá relevância para a carreira pública em razão da própria natureza do ensino como obrigação do Estado, mas é aplicável aos profissionais da rede privada, com exceção da necessidade de concurso.
De outro lado, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1.996 - ), vemos a relevância dos profissionais a ser conferida pelas instituições de ensino:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando- lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistérios nos termos das normas de cada sistema de ensino.
Vale esclarecer que a expressão “sistemas de ensino” neste caso equivale ao conjunto de instituições sujeitas à coordenação de um mesmo Estado ou Município (não confundir com sistemas pedagógicos apostilados). Também aqui a prioridade do legislador foi a educação pública, mas podemos notar que a valorização direcionada aos professores é uma obrigação legal, a ser observada tanto pelas secretarias de ensino como pelas escolas e universidades particulares, envolvendo os cuidados com o aperfeiçoamento dos docentes, além das questões de caráter trabalhista.
Mas daí vem a pergunta: Valorizar como?
Um salário justo é uma expectativa legítima, um plano de carreira idem, mas não basta a remuneração financeira para o desenvolvimento pleno do professor, há necessidade de se prover o profissional de estrutura física, tecnológica e intelectual para o melhor desempenho em sala de aula. Nesse aspecto, destacamos o fornecimento de livros e periódicos de qualidade, a inclusão digital, acesso à vida cultural e troca de informações com docentes de outras instituições, locais ou países.
Como item de máxima importância dessas obrigações está o investimento na formação e capacitação contínuas para o trabalho, providências que têm uma relação direta com a satisfação de cada docente e com a qualidade das aulas ministradas. Essa é a recomendação da UNESCO (órgão das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) que consta no “Marco de Ação de Dacar”, documento originado pela entidade no congresso mundial ocorrido em Senegal no ano 2000, e que pode ser consultado pela internet (www.unesco.org.br).
Esse investimento e essa iniciativa, como vimos, é uma obrigação legal originada do poder público em suas diversas esferas. Muito mais do que apenas construir escolas, também é dever dos governantes facilitar o acesso dos professores aos meios e instrumentos necessários para ministrar o ensino. Quanto às instituições particulares, como integrantes dos respectivos sistemas públicos de ensino estaduais, municipais ou federal, podemos entender que tais obrigações são extensivas, se não no tocante à capacitação, ao menos no que se refere às condições de trabalho.
Para finalizar, não basta que esses elementos de valorização estejam disponibilizados se os maiores interessados deixarem de utilizá-los. Sejamos nós professores do ensino infantil, fundamental, médio ou superior, o que se espera de nossa atividade é a busca constante por aprimoramento, com a iniciativa e o desejo real de sermos valorizados.

Célio Muller é advogado especializado em Direito educacional e autor do GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL (Editora Érica)
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